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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Direito público não especificado.

Ação declaratória c/c repetição de indébito.
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 17:55
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2008 - 18:51
Falência da empresa executada não extingue execução em andamento
A Fazenda Nacional teve garantido o direito de executar os créditos decorrentes de multa fiscal contra a massa falida da empresa Sândalo Uniformes Industriais Ltda.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 12:20
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 20:00
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 11:10
Município de Vitória/ES não pode exigir pagamento de IPTU a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Município de Vitória/ES não pode exigir pagamento de IPTU
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 15:02
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Jurisprudência » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 11:52
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2006 - 15:33
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2006 - 13:08
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2006 - 12:53
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2004 - 07:04
TST pune empresa por tentativa de fraude em recurso
A utilização de um ardil a fim de induzir o Tribunal Superior do Trabalho ao julgamento equivocado de um recurso levou a Primeira Turma do TST a enquadrar como litigante de má-fé a empresa Ogden Serviços de Atendimento Aeroterrestre.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Outubro de 2024 - 09:17
IA e Música

Manifesto da Gestão Coletiva de Autores
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 11:14
Lei 14.611/2023: O primeiro passo rumo à redução da brecha salarial de gênero

Por Micheli Pires Soares Guerra Martins.
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Blog Publicado em 06 de Junho de 2023 - 13:19
Saiba como a tecnologia está transformando a maneira como os processos judiciais são conduzidos

Neste artigo, vamos explorar algumas das formas em que a tecnologia está transformando a justiça.
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Fevereiro de 2003 - 02:00
Reforma Tributária, conto da carochinha?

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2025 - 11:41
Entenda a proposta do novo Código Eleitoral em discussão
O novo relatório do Código Eleitoral propõe mudanças em urnas eletrônicas, participação feminina, financiamento de campanhas e regras para partidos
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2018 - 11:34
Maquinista que conduzia locomotivas sem sanitários e água potável será indenizado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.

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